quarta-feira, 18 de abril de 2018

A NOVA DIVISÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DAPROVÍNCIA DE LUANDA



THE NEW ADMINISTRATIVE POLITICAL DIVISION OF THE PROVINCE OF LUANDA

NewPaper nº 14/2018

Amaral, Evandro José Coelho do [1]
Resumo
Este artigo, tem com objectivo de informar, esclarecer sobre a nova divisão político-administrativo da província de Luanda e os constrangimentos da mesma para os cidadãos.  
Palavras-chaves: Cidade, Província e Luanda.

Abstract
This article aims to inform, clarify about the new political-administrative division of the province of Luanda and the constraints of it for the citizens.
Keywords: City, Province and Luanda.

Introdução
O município de Luanda coincide com a cidade de Luanda.  Trata-se  da  terceira  maior  cidade lusófona,  depois  das cidades brasileiras de São  Paulo e  Rio Janeiro, (Governo da Província de Luanda, 2014).

Sendo a capital de Angola, Luanda, alberga mais de 6.945.386 de habitantes, segundo os dados (INE, 2016), em resultado do êxodo rural, e da chegada massiva de angolanos da diáspora durante os últimos trinta anos.

Ainda segundo o Governo Provincial de Luanda (2015), no sentido de elevar os níveis de condições de vida da população, é necessária a reabilitação e modernização do centro da cidade, e a sua expansão, rumo a novos eixos, com objectivo de lhe conferir um enquadramento urbanístico de grande qualidade.

Em  termos  de  dimensão  geográfica,  o  município  da  Quiçama  é  incomparavelmente  o  maior, enquanto que o município com  menor dimensão é o do Cazenga, (Governo da Província de Luanda, 2014).

Luanda era o nome do baculamento ou tributo pago “voluntariamente” pelos sobas à Coroa Portuguesa, como forma de reconhecimento de vassalagem aos senhores do Ndongo; Luanda significava também região plana, o que parece não fazer muito sentido se atendermos ao espaço ocupado actualmente pela cidade. Porém, Luanda, a Luanda dos fins do século XVI, pouco se estendia para além da Praia e da Praia Grande, bairros que confrontavam com a ilha de Luanda, que provavelmente lhe deu o nome. Luanda significa também rede, de tipóia, de pesca; Luanda também designada Cidade de Angola, Porto de Angola, Vila de Olanda ou por Cidade, (Parreira, 1990).

1. Apresentação da Nova Divisão Político Administrativo da Província de Luanda
Hoje, com a nova divisão política e administrativa de Luanda, conforme a Lei n.º 18/16 de 17 de Outubro de 2016, a Província de Luanda, com sede na Cidade de Luanda, conta com Nove (9) Municípios. Entre eles: Município de Luanda, Icolo e Bengo, Quiçama, Cacuaco, Cazenga, Viana, Belas, Kilamba Kiaxi e Talatona.

A ilustração abaixo, será apresenta um resumo da Nova Divisão Político-administrativo da Província de Luanda:
1. Município de Luanda: Tem 7 Distritos Urbanos:
·  Sambizanga, Rangel, Maianga, Ingombota, Samba, Neves Bendinha e Ngola Kiluanje.


2. Município Icolo e Bengo: Tem 6 Comunas e 2 Distritos Urbanos:
Comunas:
·  Cassoneca, Cabiri, Bom Jesus, Caculo Cahango e Quiminha.
Distritos Urbanos:
·  Catete e Bela Vista

3. Município da Quiçama: Tem 5 Comunas:
·  Muxima, Demba Chio, Chixinge, Mumbondo e Cabo Ledo.

4. Município do Cacuaco: Tem 1 Comuna e 4 Distritos Urbanos:
Comuna:
·  Funda.
Distritos Urbanos:
·  Kikolo, Cacuaco, Mulenvos Baixos e Sequele.

5. Município do Cazenga:Tem 6 Distritos Urbanos:
·  Cazenga, Hoji-ya-Henda, 11 de Novembro, Kima Kieza, Tala Hadi e Kalawenda.

6. Município de Viana: Tem 5 Comuna e 6 Distritos Urbanos:
Comuna:
·  Calumbo.
Distritos Urbanos:
·  Viana, Estalagem, Baia, Kikuxi, Zango e Vila Flor.

7. Município do Belas: Tem 1 Comuna e 6 Distritos Urbanos:
Comuna:
·  Barra do Kwanza.
Distritos Urbanos:
·  Quenguela, Morro dos Veados, Ramiros, Vila Verde, Cabolombo e Kilamba.

8. Município Kilamba Kiaxi: Tem 4 Distritos Urbanos:
·  Golfe, Sapú, Palanca e Nova Vida.

9. Município do Talatona: Tem 1 Comuna e 6 Distritos Urbanos:
Comuna:
·  Mussulo.
Distritos Urbanos:
·  Benfica, Futungo de Belas, Lar do Patriota, Talatona, Camama e Cidade Universitária.

Conclusão
Chegando ao final deste artigo, muitos bairros, ruas, avenidas existe na boca do povo e em algumas vitrinas das empresas públicas e privadas, mas não se encontra na nova divisão político-administrativo da Província de Luanda.

Identificamos muitos erros nos nomes das ruas e avenidas. A confusão que é feita com o K (Q ou C), Y (I) e J (G).

Esta Lei n. º 18/16 de 17 de Outubro de 2016, não está bem explicita. Até a presente data encontrasse em papel e não prática.

O Decreto Presidencial n.º 47/12 de 22 de Março de 2012, reconhecia alguns bairros, a nova divisão político-administrativa da Província de Luanda, não aborda nenhum bairro.

Não percebemos como funciona a lei da toponímia, existe atribuição de ruas, avenidas onde não são explicadas as razões do efeito. Segundo a Lei n. º 14/16 de 12 de Setembro de 2016 – Lei da Toponímia, no seu artigo 9.º (Procedimento para apresentação de proposta de topónimo): 1.apresentação de proposta de toponímia obedece aos seguintes requisitos: a) indicação da localização exacta da circunscrição territorial; b) fundamentação do topónimo. Conforme observamos na lei, onde na prática não é seguido o que está legislado.

Acredita-se dentro em breve a revogação da nova divisão político-administrativo da Província de Luanda que é a Lei n. º 18/16 de 17 de Outubro de 2016 ou teremos várias rectificações, como exemplo a rectificação n. º 6/17 de 3 de Julho de 2017.

Referências Bibliográficas 


Governo da Província de Luanda. (2014). Plano de Desenvolvimento Provincial 2013/2017 . Luanda: Governo da Província de Luanda.
Governo Provincial de Luanda. (2015). Perfil da Província. Luanda: Governo de Angola. Obtido em 26 de Junho de 2017, de http://www.luanda.gov.ao/InformacoesProvinciais.aspx?tipo=Perfil
INE. (2016). Recenseamento Geral da População e Habitação: Resultados Definitivos. Luanda: INE.
Parreira, A. (1990). Dicionário Glossográfico e Toponímico da documentação sobre Angola – séculos XV-XVII. Lisboa : Editorial Estampa.

Legislação Consultada:

·  Lei n.º 18/16. Nova Divisão Político-administrativo da Província de Luanda. (17 de Outubro de 2016). [I Série – N.º 173]. Luanda: Imprensa Nacional.
· Decreto Presidencial n.º 47/12. Define os Distritos Urbanos da Cidade de Luanda. (22 de Março de 2012). [I Série – N.º 56]. Luanda: Imprensa Nacional. 
· Lei n.º 14/16. Lei de Bases da Toponímia. (12 de Setembro de 2016). [I Série – N.º 155]. Luanda: Imprensa Nacional.





[1]Graduado no Curso de Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais (CIS), evandro.amaral2015@hotmail.com; 

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